Pretende voltar a estudar?
Então, a informação que se segue interessa-lhe.
Neste Blog pode ficar a conhecer as diferentes ofertas educativas e formativas para adultos existentes na Região Autónoma da Madeira.

SE PRETENDE INICIAR OU CONCLUIR O 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO (4º ANO DE ESCOLARIDADE)

Pode fazê-lo optando por um dos seguintes processos de educação/formação:

CURSOS DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO RECORRENTE
  • São uma oferta educativa para adultos que pretendam adquirir, desenvolver ou consolidar competências de leitura, escrita e cálculo ao nível do 1º Ciclo do Ensino Básico.
  • Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 15 anos e habilitação inferior ao 4º ano de escolaridade.
  • Certificação: Obtenção do certificado do 1º Ciclo do Ensino Básico.
CONCLUSÃO DO 1º CICLO DO ENSINO BÁSICO ATRAVÉS DE EXAME AUTOPROPOSTO
  • Para a operacionalização desta via, o candidato deverá realizar, na qualidade de autoproposto, um teste pluridisciplinar (Português, Matemática e Mundo Actual). Para a realização desta prova, o candidato deverá requerê-la ao Diretor Regional de Educação, em minuta própria.

SE PRETENDE INICIAR OU CONCLUIR O 2º CICLO DO ENSINO BÁSICO (6º ANO DE ESCOLARIDADE)

          No ano letivo 2022/2023 pode fazê-lo optando por um dos seguintes processos de educação/formação:

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS DE NÍVEL BÁSICO E NÍVEL 1 DE FORMAÇÃO

  • São uma oferta formativa para adultos que pretendam adquirir as habilitações escolares de nível básico - 2º ciclo do ensino básico e/ou competências profissionais.
  • O percurso formativo é constituído por:
    • EFA de habilitação escolar: B2; B1+B2 e EFA fléxivel RVCC
  • Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos (a título excecional, poderá ser aprovada a frequência de determinado Curso EFA a formandos com idade inferior a 18 anos, desde que estejam inseridos no mercado de trabalho);
  • Certificação: Obtenção do certificado do 2º Ciclo do Ensino Básico e/ou certificado de nível 1 de formação.
  • Estabelecimentos de ensino/educação com Cursos EFA Básico-B2 Escolar (Ano letivo 2022/2023):
CONCLUSÃO DO 2º CICLO DO ENSINO BÁSICO ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA

  • Para a operacionalização desta via, o interessado deverá realizar os exames de equivalência à frequência, como candidato autoproposto, das disciplinas que constituem o plano de estudos, das disciplinas que constituem o plano de estudos do 2º ciclo do ensino básico, de acordo com o Regulamento dos Exames Nacionais para o Ensino Básico.
  • A inscrição dos exames realiza-se, anualmente, em data a marcar pelo Ministério da Educação.

SE PRETENDE INICIAR OU CONCLUIR O 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO (9º ANO DE ESCOLARIDADE)

No ano letivo 2022/2023 pode fazê-lo optando por um dos seguintes processos de educação/formação:

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS DE NÍVEL BÁSICO E NÍVEL 2 DE FORMAÇÃO

CONCLUSÃO DO 3º CICLO DO ENSINO BÁSICO ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA
  • Para a operacionalização desta via, o interessado deverá realizar os exames nacionais de Português e Matemática e de equivalência à frequência, como candidato autoproposto, de todas as disciplinas que constituem o plano de estudos do 3º ciclo do ensino básico, de acordo com o Regulamento dos Exames Nacionais para o Ensino Básico. A inscrição dos exames realiza-se, anualmente, em data a marcar pelo Ministério da Educação.

SE PRETENDE INICIAR OU CONCLUIR O ENSINO SECUNDÁRIO (12º ANO DE ESCOLARIDADE)

No ano letivo 2022/2023 pode fazê-lo optando por um dos seguintes processos de educação/formação ou equiparação:

CURSOS DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DE ADULTOS - NÍVEL SECUNDÁRIO

FORMAÇÕES MODULARES – NÍVEL SECUNDÁRIO
  • São uma oferta formativa que permite capitalizar Unidades de Formação para a obtenção das qualificações constantes do Catálogo Nacional de Qualificações.
    Condições de acesso: Ter idade igual ou superior a 18 anos, sem qualificação adequada para efeitos de inserção no mercado de trabalho. As Formações Modulares compostas por UFCD integradas em percursos de nível secundário e nível 3 de formação destinam-se a detentores de habilitação escolar igual ou superior ao 9º ano de escolaridade.
  • Onde: Escolas públicas e particulares - Outras entidades de natureza pública e privada.
  • Certificação: Certificado de qualificações que discrimina todas as unidades de competência ou de formação de curta duração concluídas com aproveitamento.
VIAS DE CONCLUSÃO DO NÍVEL SECUNDÁRIO DE EDUCAÇÃO
  • São uma resposta aos candidatos, oriundos de planos de estudos extintos, que pretendam concluir o ensino secundário. Concretiza-se através da via escolar (exames) ou da realização de módulos de formação do Catálogo Nacional de Qualificações ( Decreto-Lei nº 357/2007, de 20/10).
  • Condições de acesso:Ter idade igual ou superior a 18 anos e ter frequentado, sem concluir, planos de estudo já extintos ( até 6 disciplinas/ ano em falta).
  • Onde: Escolas do ensino secundário público e particular e, ainda, entidades formadoras de cursos EFA de nível secundário. O encaminhamento dos candidatos para esta via é efectuado preferencialmente pelos Centros Qualifica, ou pelas escolas.
    Certificação: Certificado de conclusão de nível secundário de educação ou certificado de nível 3 de formação.
CONCLUSÃO DO ENSINO SECUNDÁRIO ATRAVÉS DA REALIZAÇÃO DE EXAMES NACIONAIS E DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA (Planos de Estudo atuais – Decreto-Lei nº 74/2004)
  • Para a operacionalização desta via, o candidato deverá realizar exames nacionais do ensino secundário e de equivalência à frequência, conforme os casos, como candidato autoproposto, de todas as disciplinas que constituem o plano de estudos dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais, de acordo com o Regulamento dos Exames Nacionais para o Ensino Secundário. A inscrição para os exames realiza-se, anualmente, em data a marcar pelo Ministério de Educação.
EQUIPARAÇÃO DE HABILITAÇÕES ACADÉMICAS ADQUIRIDAS NO PASSADO
  • Os candidatos detentores de habilitações nacionais adquiridas no passado podem requerer equiparação às habilitações atuais, independentemente das terminologias e modalidades de ensino que se sucederam no tempo. A concessão da equiparação é da competência dos Conselhos Executivos das escolas públicas e é regulamentada pelo Despacho nº 6649, de 31 de março (2ª série), com a Retificação nº 1224/2005, de 18 de Julho.